“Comissões Permanentes para o exercício de 2023”.
“Fica definido que quaisquer contas correntes da Câmara Municipal de Japonvar só poderão ser movimentadas, mediante assinatura em conjunto do Presidente da Câmara e seu Secretário”.
“A cessão das dependências do plenário e auditório será autorizada pelo Presidente da Mesa, exclusivamente para realização de reuniões e eventos de caráter científico, cultural, beneficente, filantrópico, esportivo, social, sem obtenção de lucro, mediante solicitação prévia”.
“Comissões Permanentes do exercício 2022”.
“Fica definido que quaisquer contas correntes da Câmara Municipal de Japonvar só poderão ser movimentadas, mediante assinatura em conjunto do Presidente da Câmara e seu Secretário”.
“Determinar o retorno da utilização da tribuna, nos termos do Artigo 88 do Regimento Interno, nas sessões presenciais do Plenário da Câmara a partir de 07 de Junho de 2021, permanecendo suspensa a participação do público nas sessões, até ulterior deliberação”.
“Determinar o retorno das sessões presenciais do Plenário da Câmara a partir de 03 de Maio de 2021, permanecendo suspensa a participação do público nas sessões, até ulterior deliberação”.
“SUSPENDE as reuniões presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Japonvar, em atendimento aos Protocolos de Saúde editados pelo Governo de Estado e Prefeitura Municipal, até ulterior deliberação”.
“Estabelecer regras mínimas para a retomada dos serviços presenciais de modo gradual e sistematizado no âmbito da Câmara Municipal de Japonvar”.
“Comissões Permanentes para o exercício 2021”.
“Fica definido que quaisquer contas correntes da Câmara Municipal de Japonvar só poderão ser movimentadas, mediante assinatura em conjunto do Presidente da Câmara e seu Secretário”.
“Nomeação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japonvar – MG para o exercício de 2017”.
“Nomeação das comissões permanentes para o exercício de 2017”.
“Atribui funções conjuntas entre o Presidente e seu Secretário, responsáveis pela movimentação financeira da Câmara Municipal de Japonvar/MG”.
“ATO DELEGATÓRIO DE ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES CONJUNTAS ENTRE O PRESIDENTE E SEU SECRETÁRIO, RESPONSÁVEIS PELA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPONVAR/MG”.